Parece que o chão some de seus pés, quando chega a carta do INSS e não se trata de carta de concessão. É o indeferimento do pedido administrativo ou mais popularmente o pedido foi negado. Calma neste momento, saiba que as decisões administrativas do INSS podem ser revistas judicialmente e você ainda poderá receber valores em atraso desde a data do pedido.
De forma geral, a concessão de um benefício previdenciário exige alguns requisitos como qualidade de segurado, carência, incapacidade para o trabalho, tempo de contribuição e idade mínima, não necessariamente todos de forma conjunta, pois depende dos requisitos de cada benefício. Faltando um desses requisitos o agente previdenciário, entende por negar o seu pedido administrativo de concessão, colocando um carimbo de “indeferido/negado”.
O primeiro passo é verificar qual dos requisitos essenciais que faltou em seu pedido.
Feito isto, o segurado deve procurar um advogado com experiência no direito previdenciário para providenciar o ajuizamento de ação na Justiça Federal, impugnado a decisão administrativa.
Por exemplo, se a decisão foi por falta de qualidade de segurado, saiba que existem situações que esta qualidade do contribuinte se prorroga por até 3 nos. Se for falta de carência, existem situações que a carência é dispensada. Se for falta de incapacidade, pode ser providenciada uma perícia judicial, onde o segurado é examinado por perito nomeado pelo Juiz e não pelo INSS. Se foi falta de tempo de contribuição, algum período pode não ter sido reconhecido situação que pode ser resolvida na Justiça.
Porque o INSS nega os benefícios aos segurados?
Como já foi dito, “O DIREITO PREVIDENCIÁRIO NÃO É PARA INICIANTES”. São Leis, Decretos, Instruções Normativas e Portarias que disciplinam as decisões do INSS. Além disto, cada agente previdenciário tem sua interpretação dos fatos. Somente isto gera um emaranhado de decisões contraditórias que devem ser resolvidas judicialmente.
Quando a legislação é elaborada pelo Congresso Nacional, feita a votação em plenário ela tem uma expectativa de abrangência e efeitos. Depois disto, ela começa a sofrer interpretações. A primeira interpretação é o Decreto que regulamenta a Lei. Depois as Instruções Normativas e Portarias, baseadas no Decreto, que são elaboradas pelo próprio INSS, restringem mais ainda o alcance proposto pelo legislador, determinando como o agente previdenciário deverá proceder em cada pedido administrativo de benefício. Além disto, um agente previdenciário, pode ter uma interpretação mais restritiva do que outro agente. Pronto em resumo é este o motivo da quantidade de negativas a concessão de benefícios, que é diretamente proporcional a quantidade de normas previdenciárias.
Pois é, e como fica a expectativa de abrangência e efeitos da Legislação proposto inicialmente no Congresso Nacional após tantas restrições interpretativas. Ela é devolvida ao cidadão destinatário da norma através do devido processo judicial, conduzido por um advogado especializado em previdência, na Justiça Federal.
Quando o processo for vitorioso na Justiça, você recebe seus valores atraso desde a data do pedido administrativo. Então, se você recebeu a má noticia de indeferimento de benefício ou benefício negado, acalme-se e consulte um advogado para verificar a possibilidade de reversão desta decisão na via Judicial.
A Baldino Advocacia Previdenciária é especialista em Benefícios Negados. Estamos aqui para reverter esta situação passageira. Não perca tempo! Entre em contato conosco agora.
Agradecemos a sua audiência. Até breve!
Rodrigo Souza Baldino - Advogado Previdenciário - OAB-RS
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